A SINA DO ADVOGADO

"O Advogado deve ter a coragem do leão e a mansidão do cordeiro, a altivez do príncipe e a humildade do escravo, a rapidez do relâmpago e a persistência do pingo d'água, a solidez do carvalho e a flexibilidade do bambú". Manoel Pedro Pimentel - Advogado Criminalista. IN MEMORIAM

domingo, 3 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010.....E OS MESÁRIOS?

Boa noite caros leitores...ou melhor ELEITORES.
Neste domingo, 03 de outubro do ano de 2010 pudemos ver a importância que existe no poder de decisão que está em nossas mãos: "o voto!"
Nosso País sempre preconizou pela relevância de exercermos nosso dever cívico de votar naqueles que serão nossos representantes tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. Afinal somos um "Estado Democrático de Direito".
E ainda tem mais, antes de passarmos para o próximo dia além de a votação estar encerrada sua respectiva apuração também já se efetiva. E tudo graças as famosas e modernas urnas eletrônicas e a todo o avançado sistema que a acompanha....MAS E OS MESÁRIOS?
Bom, neste dia pudemos compartilhar "de longe" a festa dos candidatos eleitos, a decepção dos não eleitos e até as impugnações quanto aos inelegíveis (por causas diversas)...MAS E OS MESÁRIOS?
Também pudemos acompanhar os números da apuração nos mais incríveis detalhes...MAS E OS MESÁRIOS?
Pois é, caro eleitor, pouco se fala na mídia da importância desses nobres trabalhadores que acordam cedo para fazer parte desse que é um dos processos de votação mais modernos do mundo.
Esses ilustres cidadãos que são, na maioria das vezes "contemplados" com uma convocação que torna obrigatória o exercício não somente da cidadania mas de atividades relevantes para o processo democrático de nosso País!
Neste dia tive a oportunidade de pela primeira vez fazer parte deste time de verdadeios heróis que além das atividades inerentes ao bom andamento da votação também "dão a cara a tapa" levando a culpa por algum equívoco (seja ele  qual for!!!).
Nessa experiência pude vislumbrar que se não fossem esses personagens quase ocultados pela mídia em geral o processo famosíssimo e moderníssimo das eleiçoes brasileiras iria sim por água a baixo!
Por isso tudo ao menos nesse humilde canal de comunicação presto minha homenagem em letras garrafais a você "herói Brasileiro" denominado MESÁRIO! PARABÉNS!!!!!!!!!

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

A ESCADA QUE LEVA AO VERDADEIRO CRESCIMENTO

Bom dia, caros Leitores.

Estou lhes escrevendo para inaugurar com vocês o novo plano de fundo de nosso blog!

Essa nova imagem simboliza o que temos muito em nosso mundo, porém pouco aproveitado...livros? não, cultura!

Os livros representam a cultura de nosso país que não tem crescido mas inchado! muitos são os que dizem: "puxa! nossas crianças tem muito mais conhecimento que nós tínhamos..." e blá, blá, blá....

Mas parem pra reparar que o conhecimento de hoje na verdade não é consistente, pois quando aplicado à prática não visam ao bem comum... e conhecimento que não objetiva esse bem não pode ser saudável, pois segue a um princípio que tem destruído pessoas, nações e organizações internacionais: "o individualismo".

Sendo assim voltemos aos princípios, que nos tornam referentes de bondade, sem deixar de ser atuais, contemporâneos!

Dentre toda a cultura disponibilizada vastamente nos mais variados canais de comunicação como periódicos, TV, Rádio, Internet, e os imbatíveis livros indico um que é conhecidamente uma das mais antigas (senão a mais antiga) obras da humanidade que mesmo o tempo não foi capaz de apagar sua aplicabilidade contextual: A Bíblia.

Nesse compêndio de 66 livros codificados num só você encontrará respostas para as mais diversas dúvidas do ser humano.

Mas além disso, toda a cultura secular pode e deve também ser analizada e estudada para desenvolver em nós um senso de discernimento do que podemos reter de bom.

Mas nunca se esqueça a Bíblia é um maravilhoso "norte" para estabelecer equilíbrio, pois como já dito, mesmo após tanto tempo é o único que ainda permanece plenamente aplicável. BOA LEITURA!!

"Somente através da escada do conhecimento bíblico e secular equilibrado o homem será capaz de crescer e de ter desenvolvido um caráter moldado por Deus e apto a vencer as adversidades deste mundo".

sexta-feira, 4 de junho de 2010

QUAL O LIMITE DA IGNORÂNCIA?

Bom dia, caros leitores.
Essa é a pergunta que vos faço: "Qual o limite da ignorância pode chegar o ser humano?"
Quando vemos casos que chocam a sociedade como este recente da Ex- Procuradora de Justiça Vera Lúcia de Sant'anna Gomes, 66 anos, que é acusada de agredir fisicamente uma menina de apenas dois nos de idade, além das constantes agressões morais, sob o fundamento da educação, só podemos questionar se ainda existem limites para a ignorância do ser humano enquanto ser 'sociável'.
A definição mais etimológicamente aceita para a palavra "ignorância" é a falta de conhecimento de determinado assunto. Porém, em se tratando de semântica (estudo das mudanças sofridas pelas palavras ao longo dos tempos) temos que esta palavra é mais popularmente conhecida como "grosseiria, violência, estupidez".
No caso da Procuradora aposentada ambos os casos servem para descrever a atitude monstruosa a que ela provavelmente submeteu a pequena criança.
Faltou-lhe conhecimento pelo fato de que somos seres sociáveis e devemos nos tratar com respeito mútuo e a violência, seja ela física ou moral, não pode se esconder sob o falso manto da disciplina educacional.
Mas não faltou-lhe estupidez, pois apesar das negativas quanto as agressões físicas de que é acusada, não nega porém que tenha chamado a menina de "cachorra" sob a égide de que isso deve ser entendido como um elogio, tendo em vista que "os cães são mais amigos que os seres humanos" - segundo ela.
Sendo assim, seria ela a ignorante ou nós é quem estamos fora dos padrões atuais da sociedade?
Respeito sinceramente a opinião ideológica das outras pessoas, mas onde falta Deus falta também o senso de equilíbrio social, pois o ser humano é incapaz de encontrar em si mesmo o senso de ignorância.
Paz.

terça-feira, 18 de maio de 2010

SÓ UM TAPINHA NÃO DÓI...SERÁ??


Boa tarde, caros leitores.

Perdoem-me a falta de iniciativa de incrementar o blog com mais post's.

É que na verdade o longo período de estudos ocupou-me bastante...mais foi muito proveitoso.

Bem, sem mais conversa, digo, com muita conversa...é isso mesmo o que estabelece o novo projeto de Lei nº 2.654 de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, que propôe uma emenda ao estatuto da Criança e do Adolescente.

Caso seja aprovado (transformando-se, assim, em Lei federal), os pais não poderão mais dar a famosa"palmadinha" em seus filhos, nem mesmo a título pedagogico. Pois, se assim procederem incorrerão em crime passivel de punição pelo artigo 129, incisos I, III,IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com estes mencionados incisos os pais "infratores" poderão ser encaminhados ao programa oficial ou comunitário de proteção da família (inciso I); tratamento psicológico ou psiquiátrico (inciso III); a cursos ou programas de orientação (inciso IV) e obrigados a encaminhar a criança e/ou o adolescente a tratamento especializado.

Essa nova proposta chocou as famílias que tiveram acesso a informação.

Isso levante a seguinte polêmica: "Os pais têm ou não o direito de inserir em seu padrão de disciplina as chamadas "palmadas educacionais" ?

É verdade que o projeto está sendo divulgado quase que em conjunto com a monstruosa notícia de Procuradora aposentada que agrediu moral e fisicamente uma criança que por ela seria inclusive adotada. Com isso o projeto ganharia mais força?...creio que não.

Os profissionais consultados pela mídia (que está se encarregando de manter o caso supramencionado bem supervisionado) disseram que piores que os ataques físicos sofridos pela criança em apreço, sem desmerecer sua gravidade, foram as agreções morais sofridas.

Sendo assim, não estaria tal projeto sendo inócuo?

Inócuo também se considerado do aspecto contextual. Pois, não se deve negar o fato de que cada família possui seu contexto particular onde por vezes as conversas com os filhos são mais que suficientes, entretanto, outros casos há em que a palavra não resolve. Isso é fato!

Resumindo, cada família é capaz (ou ao menos deveria ser) de definir seu campo de atuação na seara disciplinar de seus filhos e seria uma ignorãncia extrema prever a intervenção estatal neste caso, desde que não haja excessos já combatidos pela nossa legislação penal.

Paz.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

TRIBUNAL DO JÚRI: EU JURO QUE SEI JULGAR


Boa noite, caros leitores.


Creio que boa parte do Brasil acompanhou o famoso caso "Isabella".

Creio também que se lembram desta triste página dos Anais Criminais de nosso País, onde uma menina de aproximadamente 5 anos foi jogada do edifício onde residia seu pai e sua madrasta ( Ana Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni ).

Pois é, a poucos dias de o mencionado crime completar dois anos ocorreu o tão esperado (ao menos pela mídia) Julgamento no plenário do Júri dos suspeitos de terem cometido a aludida maldade, quais sejam, o próprio pai e a madrasta (os "nardonis").

Pois bem, mas não estou aqui para comentar esse caso ou suas complexas peculiaridades a não ser uma: "É mesmo correto que pessoas sem instrução técnico-jurídica sejam habilitadas a decidir se alguém será condenado ou inocentado de tão hediondo crime doloso contra a vida?

Sabe-se pela nossa legislação penal que somente os "crimes dolosos contra a vida" serão decididos pela via do Tribunal do Júri, onde se o processado for pronunciado (ou seja, o juíz decidir que este deve ser julgado pelo Júri), deverá enfrentar o "Conselho de Sentença" formado por populares (pessoas comuns de boa índole) e o próprio Juiz.

Porém, ao final, quem decidirá por "inocente" ou "culpado" não será o Juiz Presidente (ou seja o cidadão, com formação acadêmica em Direito e aprovado em Concurso Público para o Cargo da Magistratura) e sim pelos sete jurados, também conhecidos como juizes "leigos" por não haver necessidade de formação jurídica.

Mas será mesmo que tais cidadãos, por mais idôneos que sejam, são capazes de responder a quesitos tão técnicos como os elaborados pelo Juiz?

Entendo que não, absolutamente.

Parece realmente que o Legislador teve uma boa intenção ao permitir que fossem escolhidas pessoas do povo para decidirem sobre o futuro daquele(s) que cometeram crimes, não somente contra as vítimas, mas principalmente contra a sociedade. Todavia, além dos elementos comuns de cada crime e da vasta explanação de cada pormenor, não nos parece viável que uma pessoa sem nenhum ou pouco conhecimento jurídico possa vir a responder aos questionamentos decisivos eleborados para definir a sentença ou veredicto.

Como exemplo, citamos alguns tipos de perguntas que lhes são direcionadas como: A vitima foi morta pelos meios qualificadores do crime?

Ora, mas o que são qualificadoras? seriam simples qualidades do crime ou do criminoso como, "pontaria certeira" ou "nervosinho"...claro que não! as qualificadoras são aquelas elencadas na lei penal! Isso mesmo, Lei......lei esta que muitas das vezes nem mesmo passaram pelas mãos dos "jurados"!

Não estamos aqui discorrendo sobre a necessidade de se escolher para a função de jurado apenas advogados, promotores, delegados, juizes, etc...mas no mínimo, bacharéis em ciencias juridicas e sociais (DIREITO), ou então mudemos a lei e deixemo-la mais (bem mais) simples, para que pessoas que nunca tiveram acesso ao conteúdo e linguagem técno-jurídica possam julgar verdadeiramente seguras do que estão fazendo, pois "é muito melhor inocentar um culpado a condenar um inocente".

segunda-feira, 8 de março de 2010

365 OU 366 DIAS POR ANO: DIA INTERNACIONAL DA MULHER!

Bom dia, caros leitores. Quanto tempo?!

As nossas queridas mulheres um feliz dia! feliz mês. E por quê não: FELIZ ANO!

Mas será que você sabe a real (ou mais provável) história da instituição desta data como sendo, Dia Internacional das Mulheres?
Bem, fazendo uma rápida pesquisa pude observar que existem controvérsias a respeito do fundamento para tal data se tornar reconhecida internacionalmente.
A maioria das pessoas credita esta data a uma suposta tragédia ocorrida na data de 8 de março de 1857, quando 129 operárias, por aderirem a uma greve, teriam sido criminosamente queimadas vivas em uma Fábrica Têxtil de Nova York.
Todavia, em 1982, duas pesquisadoras francesas Liliane Kandel e Françoise Picq, demonstraram que a "famosa greve feminina", que deu origem ao referido dia, simplesmente não ocorreu. Ou seja, não passa de uma ficção.
Essa conclusão deu-se pelo fato de que o acontecimento não é reportado por nenhum jornal Norte - Americano, mesmo que todos os anos grandes redes de comunicação global contam a "pseudo-história" como sendo verdadeira.
Na verdade, após várias atuações das grandes mulheres que revolucionaram a visão machista da vida social como a ativista francesa Olympe de Gouges, que tanto lutou pelos direitos da mulher e da cidadã, ou mesmo a ativista alemã Clara Zetkin que encabeçou a realização do I Congresso de Mulheres Socialistas, que impulsionou definitivamente a participação desses seres fantásticos em questões políticas de alta relavância.
Em 1910 no II Congresso de Mulheres Socialistas ficou estabelecido que dia 08 de março seria comemorado o DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES, oficializado pela ONU como Dia Internacional apenas em 1975.
Bom, de qualquer forma, seria uma injustiça muito grande não homenagear o ser que trouxe o perfume e a beleza que faltavam neste mundo. Injustiça maior ainda é parabenizá-las apenas no dia 8 de março.
Por isso que eu digo, quando Deus quiz fazer algo bom criou o homem, mas quando quis fazer algo melhor criou a mulher. Deus as abençoe!

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

VAIDADE: ATÉ QUANDO (OU QUANTO) VALE A PENA?


Boa tarde, caros leitores.

Todos devem estar a par da recente notícia da morte da jornalista Lanusse Martins Barbosa, de apenas 27 anos de idade, que se submeteu a uma cirurgia de lipoaspiração.

Esse fato, como já é sabido, não se trata de nenhuma novidade, entretanto levanta mais uma vez alguns questionamentos importantes, tais como: Como descobrir se uma clínica tem credibilidade de mercado para a realização segura desse tipo de procedimento cirúrgico? É realmente necessário que estes estabelecimentos médicos possuam Unidades de Tratamentos Intensivos (UTI's) em suas dependências para atender casos emergenciais? Ou mesmo: Qual o limite devemos inserir no quesito "vaidade"?
É sobre esta última questão que iremos conversar.

A Bíblia, conjunto de livros sagrados mundialmente difundidos como a palavra de Deus, já alertava para esta inclinação do ser humano, na forma generalizada no livro de Eclesiastes, comparando-a com o "vento" ou seja algo que passa, ou mesmo "nada". Inclusive no mesmo livro bíblico vemos que, em termos de "matéria" o homem não tem nenhuma vantagem com relação aos próprios animais, pois: "...o que sucede aos filhos dos homens sucede aos animais; o mesmo lhes sucede: como morre um, assim morre o outro, todos têm o mesmo fôlego de vida, e nenhuma vantagem tem o homem sobre os animais; porque tudo é vaidade. Todos vão para o mesmo lugar; todos procedem do pó e ao pó tornarão." (Eclesiastes 3. 19,20).

Devemos sempre ter em mente que os cuidados com nossa aparência física são importantes até os limites impostos pela saúde e não pelas exigências cada vez mais perfeccionistas da sociedade.

Se levarmos em consideração a fragilidade do corpo associado a importância da vida todo procedimento estético de ponha em risco sua continuidade deve ser evitado.

Exercício físicos de acordo com o limite do corpo e alimentação coerente com nosso metabolismo podem surtir efeitos muito bons e saudáveis!

Cuidando-nos assim, sejamos mais agradecidos pelo que temos a ficar sonhando com um "corpinho perfeito" pra deixá-lo mais bonito "a sete palmos de profundidade no solo", porque "tudo isso é vaidade!"


quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

(IN)JUSTIÇA DO TRABALHO: PÚTRIDA DESDE O “NINHO”


"IN DUBIO PRO OPERARIO". Este é um dos mais importantes princípios do Direito, mais específicamente da seara trabalhista que significa: "na dúvida, a favor do operário".
Pois é, mas como diria Joelmir Beting: "na prática a teoria é outra". Ou seja, na realidade pouco se tem visto de bom senso no Direito Trabalhista. E, por incrível que pareça, desta vez não se trata de uma crítica a má aplicação da lei, mas de uma lei mal elaborada...

Todos sabem que a maioria das empresas possui um potencial econômico consideravelmente superior a de seus empregados e, por isso mesmo, criou-se um sistema de Justiça que defendesse esta última categoria que tanto tem sofrido na injusta "cadeia alimentar capitalista" em que estamos inseridos.

Por falar em direitos vejamos o seguinte exemplo:

No fim do ano passado propus uma ação trabalhista e, após alguns meses recebi a seguinte intimação: "Vistos, etc. O art. 852 - B, inciso I, da CLT, ..., esclarece que "nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo" o pedido deverá ser certo ou determinado e indicar os valores correspondentes (g.n.) sendo que, na cumulação objetiva de pedidos, cada um deve ser certo ou determinado, indicando o valor correspondentes de cada um deles. No caso dos autos, o reclamante postulou pagamento, multa dos arts. 467/477 da CLT e FGTS mais multa de 40%, sem, contudo, indicar o valor correspondente."

Belíssima observação! Ou seja, calculei todos os valores, mas esqueci de especificar a multa do artigo 477 da Consolidação Trabalhista, FGTS e respectivos 40% deste.

Boníssimo auxílio judicial! ... não fosse sua absurda conseqüência: "Na forma do § 1º do art. 825 - B retro citado, o não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II, deste artigo importará no arquivamento da reclamação..."

ARQUIVAMENTO?! Ou seja, extinção do processo? mas onde foi parar o bom senso do legislador... senão bom senso, ao menos congruência, não contradição...

Será que o legislador não previu que o arquivamento do processo prejudica em muito o Reclamante, ou seja, o empregado! Não seria melhor solicitar que o pedido fosse corrigido e encartado no mesmo processo ao invés de arquivá-lo e fazer com que o trabalhador ingressasse com nova ação somente por isso?!


Mas o pior estaria por vir... uma nova ação foi proposta acerca do mesmo caso, agora com tudo correto. Ou quase...

Após mais uns meses uma nova intimação: "Retire-se de pauta. A notificação enviada para o endereço da reclamada, foi devolvida pela EBCT com informação: MUDOU-SE, motivo pelo qual declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do CPC, c/c o artigo 852 - B, da CLT. Custas pelo reclamante sobre o valor atribuído à causa ( R$ 3.184,01) no importe de R$ 63,68 das quais fica isento, na forma da lei."

ARQUIVAMENTO? DE NOVO? Ah! Agora por outro motivo, ainda mais 'bestial': a empresa que estava sendo processada mudou-e de endereço. E com isso o processo do empregado foi "arquivado" ele foi "condenado as custas" e novamente terá de ajuizar a ação. Agora, responda sinceramente: "que culpa tem o trabalhador se a empresa mudou-se de endereço que este possuía em seu contrato?"

Pelo menos, na mesma intimação o empregado foi isento das "custas" porque é beneficiário de justiça gratuita (Ufa! pelo menos isso!).

Isso, além de prejudicar diretamente o empregado foge a princípios elementares do Direito, como o da "celeridade" (rapidez), economia processual (um só processo ao invés de dois...três!), dentre outros, dos quais destaca-se o: "in dubio pro operario".

Resumindo, o legislador não errou, o princípio é que está errado, pois deveria ser: "na dúvida, ferro no operário!" E tenho escrito!




quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

QUER PERDER SEU TEMPO? A SOLUÇÃO CHEGOU: "BIG BROTHER BRASIL"


Boa tarde, caros leitores.


Lembrem-se que todo início de ano temos essa "trágica" notícia: "mais um BBB vai começar!".

Pois é, já começou. Se não bastasse as inúmeras trajédias que temos no ano...enchentes...mortes...desaparecimentos...e recentemente terremotos...temperaturas acima e extremamente abaixo da média......BBB....


Mas assim caminha a humanidade, quanto mais conhecimento se adquire, mais formas também surgem para exaurí-lo.


Como sempre digo não criei esse blog com o escopo de ser imparcial sobre determinado assunto. Meu objetivo é expressar minha opinião sobre os mesmos sem fugir a indispensável democracia (pois autorizo comentários). Mas é duro entender como existe alguém capaz de se submeter a ser telespectador de tal aberração "global".


Cheguei até mesmo a pensar que a Rede de Televisão responsável pela difusão desse "câncer cerebral" manipulasse os índices de audiência pesquisados pelo IBOPE¹, para garantir a liderança durante a mencionada lavagem cerebral.


Quem dera assim o fosse...


Como diria um sábio Filosofo cristão contemporâneo (que por coinscidência é meu sogro): "Existe gosto e desgosto"...


Que Deus possa iluminar as mentes vazias que perdem seu tempo a frente de nossa atual privada televisiva e também dar sabedoria aos que defecaram essa idéia chamada de "BIG BROTHER" que nada tem de "big" nem de "brother".


(1)NOTA: IBOPE= Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística.