A SINA DO ADVOGADO

"O Advogado deve ter a coragem do leão e a mansidão do cordeiro, a altivez do príncipe e a humildade do escravo, a rapidez do relâmpago e a persistência do pingo d'água, a solidez do carvalho e a flexibilidade do bambú". Manoel Pedro Pimentel - Advogado Criminalista. IN MEMORIAM

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

VAIDADE: ATÉ QUANDO (OU QUANTO) VALE A PENA?


Boa tarde, caros leitores.

Todos devem estar a par da recente notícia da morte da jornalista Lanusse Martins Barbosa, de apenas 27 anos de idade, que se submeteu a uma cirurgia de lipoaspiração.

Esse fato, como já é sabido, não se trata de nenhuma novidade, entretanto levanta mais uma vez alguns questionamentos importantes, tais como: Como descobrir se uma clínica tem credibilidade de mercado para a realização segura desse tipo de procedimento cirúrgico? É realmente necessário que estes estabelecimentos médicos possuam Unidades de Tratamentos Intensivos (UTI's) em suas dependências para atender casos emergenciais? Ou mesmo: Qual o limite devemos inserir no quesito "vaidade"?
É sobre esta última questão que iremos conversar.

A Bíblia, conjunto de livros sagrados mundialmente difundidos como a palavra de Deus, já alertava para esta inclinação do ser humano, na forma generalizada no livro de Eclesiastes, comparando-a com o "vento" ou seja algo que passa, ou mesmo "nada". Inclusive no mesmo livro bíblico vemos que, em termos de "matéria" o homem não tem nenhuma vantagem com relação aos próprios animais, pois: "...o que sucede aos filhos dos homens sucede aos animais; o mesmo lhes sucede: como morre um, assim morre o outro, todos têm o mesmo fôlego de vida, e nenhuma vantagem tem o homem sobre os animais; porque tudo é vaidade. Todos vão para o mesmo lugar; todos procedem do pó e ao pó tornarão." (Eclesiastes 3. 19,20).

Devemos sempre ter em mente que os cuidados com nossa aparência física são importantes até os limites impostos pela saúde e não pelas exigências cada vez mais perfeccionistas da sociedade.

Se levarmos em consideração a fragilidade do corpo associado a importância da vida todo procedimento estético de ponha em risco sua continuidade deve ser evitado.

Exercício físicos de acordo com o limite do corpo e alimentação coerente com nosso metabolismo podem surtir efeitos muito bons e saudáveis!

Cuidando-nos assim, sejamos mais agradecidos pelo que temos a ficar sonhando com um "corpinho perfeito" pra deixá-lo mais bonito "a sete palmos de profundidade no solo", porque "tudo isso é vaidade!"


quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

(IN)JUSTIÇA DO TRABALHO: PÚTRIDA DESDE O “NINHO”


"IN DUBIO PRO OPERARIO". Este é um dos mais importantes princípios do Direito, mais específicamente da seara trabalhista que significa: "na dúvida, a favor do operário".
Pois é, mas como diria Joelmir Beting: "na prática a teoria é outra". Ou seja, na realidade pouco se tem visto de bom senso no Direito Trabalhista. E, por incrível que pareça, desta vez não se trata de uma crítica a má aplicação da lei, mas de uma lei mal elaborada...

Todos sabem que a maioria das empresas possui um potencial econômico consideravelmente superior a de seus empregados e, por isso mesmo, criou-se um sistema de Justiça que defendesse esta última categoria que tanto tem sofrido na injusta "cadeia alimentar capitalista" em que estamos inseridos.

Por falar em direitos vejamos o seguinte exemplo:

No fim do ano passado propus uma ação trabalhista e, após alguns meses recebi a seguinte intimação: "Vistos, etc. O art. 852 - B, inciso I, da CLT, ..., esclarece que "nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo" o pedido deverá ser certo ou determinado e indicar os valores correspondentes (g.n.) sendo que, na cumulação objetiva de pedidos, cada um deve ser certo ou determinado, indicando o valor correspondentes de cada um deles. No caso dos autos, o reclamante postulou pagamento, multa dos arts. 467/477 da CLT e FGTS mais multa de 40%, sem, contudo, indicar o valor correspondente."

Belíssima observação! Ou seja, calculei todos os valores, mas esqueci de especificar a multa do artigo 477 da Consolidação Trabalhista, FGTS e respectivos 40% deste.

Boníssimo auxílio judicial! ... não fosse sua absurda conseqüência: "Na forma do § 1º do art. 825 - B retro citado, o não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II, deste artigo importará no arquivamento da reclamação..."

ARQUIVAMENTO?! Ou seja, extinção do processo? mas onde foi parar o bom senso do legislador... senão bom senso, ao menos congruência, não contradição...

Será que o legislador não previu que o arquivamento do processo prejudica em muito o Reclamante, ou seja, o empregado! Não seria melhor solicitar que o pedido fosse corrigido e encartado no mesmo processo ao invés de arquivá-lo e fazer com que o trabalhador ingressasse com nova ação somente por isso?!


Mas o pior estaria por vir... uma nova ação foi proposta acerca do mesmo caso, agora com tudo correto. Ou quase...

Após mais uns meses uma nova intimação: "Retire-se de pauta. A notificação enviada para o endereço da reclamada, foi devolvida pela EBCT com informação: MUDOU-SE, motivo pelo qual declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do CPC, c/c o artigo 852 - B, da CLT. Custas pelo reclamante sobre o valor atribuído à causa ( R$ 3.184,01) no importe de R$ 63,68 das quais fica isento, na forma da lei."

ARQUIVAMENTO? DE NOVO? Ah! Agora por outro motivo, ainda mais 'bestial': a empresa que estava sendo processada mudou-e de endereço. E com isso o processo do empregado foi "arquivado" ele foi "condenado as custas" e novamente terá de ajuizar a ação. Agora, responda sinceramente: "que culpa tem o trabalhador se a empresa mudou-se de endereço que este possuía em seu contrato?"

Pelo menos, na mesma intimação o empregado foi isento das "custas" porque é beneficiário de justiça gratuita (Ufa! pelo menos isso!).

Isso, além de prejudicar diretamente o empregado foge a princípios elementares do Direito, como o da "celeridade" (rapidez), economia processual (um só processo ao invés de dois...três!), dentre outros, dos quais destaca-se o: "in dubio pro operario".

Resumindo, o legislador não errou, o princípio é que está errado, pois deveria ser: "na dúvida, ferro no operário!" E tenho escrito!




quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

QUER PERDER SEU TEMPO? A SOLUÇÃO CHEGOU: "BIG BROTHER BRASIL"


Boa tarde, caros leitores.


Lembrem-se que todo início de ano temos essa "trágica" notícia: "mais um BBB vai começar!".

Pois é, já começou. Se não bastasse as inúmeras trajédias que temos no ano...enchentes...mortes...desaparecimentos...e recentemente terremotos...temperaturas acima e extremamente abaixo da média......BBB....


Mas assim caminha a humanidade, quanto mais conhecimento se adquire, mais formas também surgem para exaurí-lo.


Como sempre digo não criei esse blog com o escopo de ser imparcial sobre determinado assunto. Meu objetivo é expressar minha opinião sobre os mesmos sem fugir a indispensável democracia (pois autorizo comentários). Mas é duro entender como existe alguém capaz de se submeter a ser telespectador de tal aberração "global".


Cheguei até mesmo a pensar que a Rede de Televisão responsável pela difusão desse "câncer cerebral" manipulasse os índices de audiência pesquisados pelo IBOPE¹, para garantir a liderança durante a mencionada lavagem cerebral.


Quem dera assim o fosse...


Como diria um sábio Filosofo cristão contemporâneo (que por coinscidência é meu sogro): "Existe gosto e desgosto"...


Que Deus possa iluminar as mentes vazias que perdem seu tempo a frente de nossa atual privada televisiva e também dar sabedoria aos que defecaram essa idéia chamada de "BIG BROTHER" que nada tem de "big" nem de "brother".


(1)NOTA: IBOPE= Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística.