A SINA DO ADVOGADO

"O Advogado deve ter a coragem do leão e a mansidão do cordeiro, a altivez do príncipe e a humildade do escravo, a rapidez do relâmpago e a persistência do pingo d'água, a solidez do carvalho e a flexibilidade do bambú". Manoel Pedro Pimentel - Advogado Criminalista. IN MEMORIAM

sexta-feira, 2 de abril de 2010

TRIBUNAL DO JÚRI: EU JURO QUE SEI JULGAR


Boa noite, caros leitores.


Creio que boa parte do Brasil acompanhou o famoso caso "Isabella".

Creio também que se lembram desta triste página dos Anais Criminais de nosso País, onde uma menina de aproximadamente 5 anos foi jogada do edifício onde residia seu pai e sua madrasta ( Ana Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni ).

Pois é, a poucos dias de o mencionado crime completar dois anos ocorreu o tão esperado (ao menos pela mídia) Julgamento no plenário do Júri dos suspeitos de terem cometido a aludida maldade, quais sejam, o próprio pai e a madrasta (os "nardonis").

Pois bem, mas não estou aqui para comentar esse caso ou suas complexas peculiaridades a não ser uma: "É mesmo correto que pessoas sem instrução técnico-jurídica sejam habilitadas a decidir se alguém será condenado ou inocentado de tão hediondo crime doloso contra a vida?

Sabe-se pela nossa legislação penal que somente os "crimes dolosos contra a vida" serão decididos pela via do Tribunal do Júri, onde se o processado for pronunciado (ou seja, o juíz decidir que este deve ser julgado pelo Júri), deverá enfrentar o "Conselho de Sentença" formado por populares (pessoas comuns de boa índole) e o próprio Juiz.

Porém, ao final, quem decidirá por "inocente" ou "culpado" não será o Juiz Presidente (ou seja o cidadão, com formação acadêmica em Direito e aprovado em Concurso Público para o Cargo da Magistratura) e sim pelos sete jurados, também conhecidos como juizes "leigos" por não haver necessidade de formação jurídica.

Mas será mesmo que tais cidadãos, por mais idôneos que sejam, são capazes de responder a quesitos tão técnicos como os elaborados pelo Juiz?

Entendo que não, absolutamente.

Parece realmente que o Legislador teve uma boa intenção ao permitir que fossem escolhidas pessoas do povo para decidirem sobre o futuro daquele(s) que cometeram crimes, não somente contra as vítimas, mas principalmente contra a sociedade. Todavia, além dos elementos comuns de cada crime e da vasta explanação de cada pormenor, não nos parece viável que uma pessoa sem nenhum ou pouco conhecimento jurídico possa vir a responder aos questionamentos decisivos eleborados para definir a sentença ou veredicto.

Como exemplo, citamos alguns tipos de perguntas que lhes são direcionadas como: A vitima foi morta pelos meios qualificadores do crime?

Ora, mas o que são qualificadoras? seriam simples qualidades do crime ou do criminoso como, "pontaria certeira" ou "nervosinho"...claro que não! as qualificadoras são aquelas elencadas na lei penal! Isso mesmo, Lei......lei esta que muitas das vezes nem mesmo passaram pelas mãos dos "jurados"!

Não estamos aqui discorrendo sobre a necessidade de se escolher para a função de jurado apenas advogados, promotores, delegados, juizes, etc...mas no mínimo, bacharéis em ciencias juridicas e sociais (DIREITO), ou então mudemos a lei e deixemo-la mais (bem mais) simples, para que pessoas que nunca tiveram acesso ao conteúdo e linguagem técno-jurídica possam julgar verdadeiramente seguras do que estão fazendo, pois "é muito melhor inocentar um culpado a condenar um inocente".