A SINA DO ADVOGADO

"O Advogado deve ter a coragem do leão e a mansidão do cordeiro, a altivez do príncipe e a humildade do escravo, a rapidez do relâmpago e a persistência do pingo d'água, a solidez do carvalho e a flexibilidade do bambú". Manoel Pedro Pimentel - Advogado Criminalista. IN MEMORIAM

terça-feira, 18 de maio de 2010

SÓ UM TAPINHA NÃO DÓI...SERÁ??


Boa tarde, caros leitores.

Perdoem-me a falta de iniciativa de incrementar o blog com mais post's.

É que na verdade o longo período de estudos ocupou-me bastante...mais foi muito proveitoso.

Bem, sem mais conversa, digo, com muita conversa...é isso mesmo o que estabelece o novo projeto de Lei nº 2.654 de autoria da Deputada Federal Maria do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, que propôe uma emenda ao estatuto da Criança e do Adolescente.

Caso seja aprovado (transformando-se, assim, em Lei federal), os pais não poderão mais dar a famosa"palmadinha" em seus filhos, nem mesmo a título pedagogico. Pois, se assim procederem incorrerão em crime passivel de punição pelo artigo 129, incisos I, III,IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com estes mencionados incisos os pais "infratores" poderão ser encaminhados ao programa oficial ou comunitário de proteção da família (inciso I); tratamento psicológico ou psiquiátrico (inciso III); a cursos ou programas de orientação (inciso IV) e obrigados a encaminhar a criança e/ou o adolescente a tratamento especializado.

Essa nova proposta chocou as famílias que tiveram acesso a informação.

Isso levante a seguinte polêmica: "Os pais têm ou não o direito de inserir em seu padrão de disciplina as chamadas "palmadas educacionais" ?

É verdade que o projeto está sendo divulgado quase que em conjunto com a monstruosa notícia de Procuradora aposentada que agrediu moral e fisicamente uma criança que por ela seria inclusive adotada. Com isso o projeto ganharia mais força?...creio que não.

Os profissionais consultados pela mídia (que está se encarregando de manter o caso supramencionado bem supervisionado) disseram que piores que os ataques físicos sofridos pela criança em apreço, sem desmerecer sua gravidade, foram as agreções morais sofridas.

Sendo assim, não estaria tal projeto sendo inócuo?

Inócuo também se considerado do aspecto contextual. Pois, não se deve negar o fato de que cada família possui seu contexto particular onde por vezes as conversas com os filhos são mais que suficientes, entretanto, outros casos há em que a palavra não resolve. Isso é fato!

Resumindo, cada família é capaz (ou ao menos deveria ser) de definir seu campo de atuação na seara disciplinar de seus filhos e seria uma ignorãncia extrema prever a intervenção estatal neste caso, desde que não haja excessos já combatidos pela nossa legislação penal.

Paz.